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Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Alexandre Mendes
Vitória da Conquista (BA)
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Comentários
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Alexandre Mendes
Comentário ·
há 9 meses
Mastopexia e planos de saúde: quando há direito à cobertura?
Miquéias Martins Advogados
·
há 9 meses
Eu já tive uma cirurgia de correção de estrabismo negada pelo plano com a “justificativa” de que era uma cirurgia “estética”.
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Alexandre Mendes
Comentário ·
há 3 anos
STJ definiu que plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica e reparadora pós bariátrica.
Aline Vasconcelos
·
há 3 anos
Essa decisão contempla cirurgias bariátricas feitas a partir de quando? Obrigado!
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Alexandre Mendes
Comentário ·
há 3 anos
O direito do advogado aos honorários sucumbenciais na hipótese de acordo sem o seu conhecimento.
Ygreville Garcia
·
há 3 anos
É por medo de não receber o que foi ACORDADO entre as partes (cliente e advogado),que existe por parte de MUITOD advogados a RESISTÊNCIA na solução de conflitos através das práticas consensuais,como a mediação. Mesmo que a resolução através dessas práticas tenha a participação dos advogados das partes envolvidas e a mediação não “proíbe” que os advogados participem. Se há um contrato, obviamente o mesmo tem que ser respeitado e cumprido.
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Cris Luckei
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há 11 meses
O CPF no caixa do supermercado e os limites da proteção de dados
Jorge Alexandre Fagundes
·
há 11 meses
"empresa pública"
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Igor Gomes
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Este artigo é um bom exemplo de por que o advogado não será substituído pela IA e nem pelos advogados que se limitam a usá-la. Ele é enviesado, ignora os limites da liberdade de expressão e se baseia exatamente nos mesmos fundamentos que já foram vencidos nos tribunais. Uma prova de que nada substitui a avaliação jurídica crítica, contextualizada e fundamentada que um advogado é capaz de fazer. Estilo seco, repetitivo e sintético, quase cheirando a plástico barato.
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Alexssandro De Carvalho
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Com todas as vênias, o artigo é tendencioso e não aborda o cerne da questão envolvendo a condenação do suposto comediante Leo Lins. Não há condenação por piada, isso é óbvio. A condenação que pesa contra ele tem por base a Lei n. 7.716/89, especificamente o art. 20:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional. E a “Lei n. 13.146/2015 "Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência".
Ou seja, o material de trabalho do suposto comediante se resume a agressões diretas a minorias, agressões estas travestidas de piadas, que ao fim e ao cabo só encontra o riso na mente deturpada de pessoas insensíveis e que desprezam a condição humana de seus semelhantes, disseminando o ódio contra os diferentes e ausência de empatia em toda a sociedade que esse discurso odioso alcança.
Neste sentido, recomendo fortemente ao responsável pelo texto que tome a leitura da sentença antes de solicitar a IA que produza um "texto jurídico em defesa do Leo Lins", sob pena de passar por ridículo aos olhos dos profissionais que acompanham essa honrada página.
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